CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
As responsabilidades do Conselho de Administração da Randon incluem, dentre outras estabelecidas em seu Estatuto Social:
- fixar a orientação geral dos negócios da Companhia;
- aprovar planos de desenvolvimento, bem como os investimentos necessários à sua execução;
- aprovar orçamentos anuais e plurianuais de operação e/ou de investimentos;
- acompanhar em caráter permanente, o desenvolvimento e desempenho da sociedade;
- estabelecer a estrutura administrativa da sociedade, e aprovar o seu Regimento Interno;
- eleger e destituir Diretores da Companhia, fixando-lhes as atribuições respectivas;
- fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papeis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados, ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
- fixar e distribuir, dentro dos limites estabelecidos anualmente pela Assembleia Geral Ordinária, a remuneração dos administradores quando votada em verba global, bem como a participação de empregados;
- estabelecer planos previdenciários e benefícios para os empregados e administradores da Companhia;
- convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, nos casos previstos em lei ou quando julgar conveniente;
- manifestar-se sobre o relatório da administração, as demonstrações financeiras e as contas da Diretoria;
- deliberar sobre o pagamento de dividendos, inclusive intermediários e juros sobre o capital próprio aos acionistas;
- manifestar-se sobre o encaminhamento à Assembleia Geral de qualquer proposta de iniciativa da Diretoria, inclusive de aumento de capital, destinação de lucros e alterações estatutárias, sempre que julgar conveniente;
- autorizar a criação e extinção de quaisquer estabelecimentos da Companhia, destacando o capital necessário;
- escolher e destituir os auditores independentes;
- autorizar a aquisição de ações de emissão da Companhia para efeito de cancelamento ou permanência em tesouraria e posterior alienação;
- manifestar-se sobre quaisquer atos ou contratos que a Diretoria submeter à sua aprovação;
- autorizar o aumento do capital previsto no Artigo 6º do estatuto social e deliberar sobre a emissão de notas promissórias para distribuição pública;
- avocar para sua decisão qualquer assunto que julgar importante à orientação dos negócios da Companhia, respeitada a competência da assembleia geral;
- autorizar a constituição, fusão, incorporação, cisão e extinção de sociedades coligadas ou controladas;
- autorizar a celebração de acordos, atos ou contratos entre a Companhia, seus acionistas e pessoas, físicas ou jurídicas, ligadas;
- autorizar a Companhia a participar em outras sociedades, bem como alienar ou prometer alienar participações societárias;
- autorizar operações envolvendo alienação, oneração, licenças ou uso de marcas, patentes e tecnologia;
- autorizar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros, bem como atos e contratos, sempre que o valor, em quaisquer dos casos enumerados nesta alínea, exceder os limites eventualmente fixados pelo próprio Conselho de Administração; e,
- deliberar sobre os casos omissos, bem como sobre quaisquer outras matérias previstas no estatuto social.
Nome | Cargo | Data de Eleição | Término do Mandato |
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David Abramo Randon | Presidente | 30/04/2019 | Próxima AGO-2021 |
Alexandre Randon | Vice Presidente | 30/04/2019 | Próxima AGO-2021 |
Ruy Lopes Filho | Conselheiro | 30/04/2019 | Próxima AGO-2021 |
William Ling | Conselheiro | 13/12/2019 | Próxima AGO-2021 |
Pedro Ferro Neto | Conselheiro | 30/04/2019 | Próxima AGO-2021 |
DIRETORIA ESTATUTÁRIA
A Diretoria é composta de dois diretores, no mínimo, e de nove, no máximo, sendo um Diretor-presidente, até três com a designação de Diretor-vice-presidente, um Diretor de Relações com Investidores e até quatro Diretores sem designação específica, todos residentes no País, acionistas ou não, eleitos pelo Conselho de Administração, podendo a função de Diretor de Relações com Investidores ser cumulada com a de outro Diretor. Compete aos Diretores a representação da Companhia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como a gestão dos negócios sociais em geral e a prática de todos os atos de administração e de disposição, necessários ou convenientes ao cumprimento do objeto social, inclusive celebrar atos e contratos de qualquer natureza ou finalidade, mesmo para aquisição ou oneração de bens do ativo permanente, constituir ônus reais e prestar garantias a obrigações de terceiros, observados os preceitos e limites previstos no Estatuto Social. Além das atribuições conferidas por lei, pelo Estatuto Social ou pelo Conselho de Administração, compete aos Diretores:
- ao Diretor-presidente: (a) convocar e presidir as reuniões da Diretoria; (b) conduzir os negócios e acompanhar seus resultados; (c) fazer cumprir as decisões emanadas da Assembleia Geral e do Conselho de Administração; (d) reportar-se ao Conselho de Administração, nos casos previstos no Estatuto ou havendo necessidade para tal.
- aos Diretores-vice-presidentes: (a) atuar em conjunto com o Diretor-presidente para o desenvolvimento e realização dos objetivos da Companhia, auxiliando-o no desempenho de suas funções; e, (b) substituir o Diretor-presidente em suas ausências e impedimentos, obedecido ao disposto no Artigo 29 deste Estatuto; e,
- aos Diretores sem designação, a prática dos atos pertinentes às respectivas áreas de atuação, bem como aqueles decorrentes das atribuições que lhes forem fixadas pelo Conselho de Administração.
Nome | Cargo | Data de Eleição | Término do Mandato |
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Daniel Raul Randon | Diretor Presidente | 08/05/2019 | 2 anos |
Alexandre Dorival Gazzi | Diretor Vice Presidente | 08/05/2019 | 2 anos |
Sergio Lisbão Moreira de Carvalho | Diretor Vice Presidente | 08/05/2019 | 2 anos |
Paulo Prignolato | Diretor Vice Presidente | 08/05/2019 | 2 anos |
Alexandre Randon | Diretor | 08/05/2019 | 2 anos |
CONSELHO FISCAL
De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, o conselho fiscal é um órgão societário independente da administração e dos auditores externos. O conselho fiscal pode funcionar tanto de forma permanente quanto de forma não permanente, caso em que atuará durante um exercício social específico quando instalado a pedido dos acionistas que representem, no mínimo, 2% das ações com direito a voto e cada período de seu funcionamento terminará na primeira assembleia geral ordinária após a sua instalação. O Conselho Fiscal não tem caráter permanente e quando em funcionamento, será composto de três a cinco membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos na assembleia geral, com prazo de mandato até a Assembleia Geral Ordinária seguinte. De acordo com a lei, cabe aos acionistas minoritários a indicação de um membro titular e seu respectivo suplente, igual direito é dado aos acionistas detentores de ações preferenciais. Sem prejuízo de outras as atribuições disciplinadas na Lei das Sociedades por Ações, de acordo com o Regimento Interno, compete ao Conselho Fiscal:
- fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- opinar sobre o relatório anual da administração, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral;
- opinar sobre as propostas dos órgãos de administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
- denunciar aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à Companhia;
- convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias;
- analisar, ao menos trimestralmente, os balancetes e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Companhia;
- examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar; e
- exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam.
Nome | Cargo | Data de Eleição | Término do Mandato |
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João Carlos Sfreddo | Conselheiro Titular eleito pelo Controlador | 13/04/2020 | 1 ano |
Ademar Salvador | Conselheiro Titular eleito pelo Controlador | 13/04/2020 | 1 ano |
Renato Sobral Pires Chaves | Conselheiro Titular eleito pelos Minoritários | 13/04/2020 | 1 ano |